O que é o Programa de Aprendizagem Profissional Rural?
Conforme o artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei 10.097/00, Aprendizagem é a formação técnico profissional metódica, caracterizada por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, realizadas no ambiente de trabalho, compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do adolescente, que deverá executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. No artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que “Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”. Devem participar adolescente e jovem de 14 a 24 anos incompletos, que tenham concluído ou estejam cursando regularmente o ensino fundamental ou médio, preferencialmente, ser da família do trabalhador ou produtor rural. Os pré-requisitos, como idade máxima e comprovação de escolaridade, poderão ser flexibilizados no caso de jovens com deficiência (§5º e §6º do Artigo 428 e Artigo 433 da Consolidação das Leis do Trabalho).

O SENAR/RN oferece em seus 06 (seis) cursos dividido em Teória e Prática Profissional, com duração de até 12 (doze) meses variando de acordo com o curso ofertado.

  • AR em Auxiliar Administrativo e Financeiro – 960 horas (480horas teóricas e 480horas prática).
  • AR em Carcinicultura – 800 horas (400horas teóricas e 400horas prática).
  • AR em Cultura de Cana de Açúcar – 960 horas (480horas teóricas e 480horas prática).
  • AR em Fruticultura – 960horas (480horas teóricas e 480horas prática).
  • AR em Mecânico de Manutenção de Tratores – 960 horas (480horas teóricas e 480horas prática).
  • Ar em Supervisor Agrícola – 800 horas (400horas teóricas e 400horas prática).