GERÊNCIA DE APRENDIZAGEM RURAL

FPR/APRENDIZAGEM/PS/PROGRAMAS ESPECIAIS/FORMAÇÃO TÉCNICA/PROJETOS

Caros Prestadores de Serviço,

Seguem algumas informações sobre o pagamento dos serviços realizados:

O SENAR encaminhará uma ordem de serviço à empresa, no ato do agendamento do treinamento, que conterá as informações do serviço a ser prestado.

O pagamento do serviço prestado (Instrutoria) se dará após a entrega de toda documentação dos treinamentos/aulas ministradas;
A nota fiscal deve ser emitida pela EMPRESA credenciada contratada;
Para a emissão da NOTA FISCAL DE SERVIÇO será necessário que todos realizem seus cadastros no portal do MUNICÍPIO DA EMPRESA (Ex: Se o cadastro do MEI foi feito na cidade de Mossoró, o cadastro para emissão de NOTA FISCAL será na prefeitura de Mossoró).
A nota fiscal emitida deve conter a descrição conforme informações abaixo, de acordo com o serviço prestado e só deverá ser emitia mediante autorização da gerência.:

FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL – FPR
Hora aula referente ao curso de XXXXXXXXX de FPR, realizado no município de XXXXXXXX, conforme o evento de n° 202000XXX. Dados Bancários PJ: Banco XXX, Agência XXX Conta XXX

APRENDIZAGEM SENAR
Hora aula referente ao curso de Aprendizagem Rural em Fruticultura (UCXX – Nome da UC), realizado no município de XXXXXXX, conforme o evento de n° 202000XXX. Dados Bancários PJ: Banco XXX, Agência XXX Conta XXX

PROMOÇÃO SOCIAL – PS
Hora aula referente ao curso de XXXXXXXXX de PS, realizado no município de XXXXXXXX, conforme o evento de n° 202000XXX. Dados Bancários PJ: Banco XXX, Agência XXX Conta XXX

OFICINA
Valor referente a oficina sobre XXXXXXXXXX, realizada no município/evento xxxxxx, conforme o evento de nº202000XXX. Dados Bancários PJ: Banco XXX, Agência XXX Conta XXX

FORMAÇÃO TÉCNICA

Serviço de Instrutoria referente à (UCXX – Nome da UC), do Curso Técnico em Agronegócio, do polo de XXXX, conforme o evento 2020000XXX. Dados Bancários PJ: Banco XXX, Agência XXX Conta XXX

ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL – ATEG

AGRONORDESTE

 

Técnicos de Campo:

Serviço de visita técnica de campo, nos municípios xxx/RN, no período de xx/xx/2022 a xx/xx/2022, conforme o Nº do Relatório xxx/2022 e Contrato xxx, Projeto Agronordeste – Sendo realizadas visitas a xx produtores da cadeia de Fruticultura x R$240,00/visita: R$xx,xx. (Técnico: xxxx). Dados bancários (pessoa jurídica) – Banco – Agência – Conta Corrente.

AGROINDÚSTRIA

Técnicos de Campo:

Serviço de visita técnica de campo, nos municípios xxx/RN, no período de xx/xx/2022 a xx/xx/2022, conforme o Nº do Relatório xxx/2022 e Contrato xxx, Projeto Agroindústria – Sendo realizadas visitas a xx unidades da cadeia de Fruticultura x R$300,00/visita: R$xx,xx. (Técnico: xxxx). Dados bancários (pessoa jurídica) – Banco – Agência – Conta Corrente.

DESCRIÇÃO DA NOTA – SUPERVISORES DE CAMPO DOS PROJETOS:

ITEM 01: Serviço de supervisão técnica de campo a xx produtores rurais do projeto Agronordeste, sendo xx produtores da cadeia de bovinocultura de leite x R$200,00 = xx, prestados nos municípios de xx, no período de xx/xx/2022 a xx/xx/2022 (Supervisor: nome), contrato nº xxx/2020 – Projeto Agronordeste. Dados Bancários (pessoa jurídica) – banco do brasil – agência: xx – conta corrente: xx.

ITEM 02: Pagamento referente a validação das informações dos técnicos de campo no SISATEG, entrega de relatório de acompanhamento e relatório de aprovação de pagamento dos técnicos Agronordeste, sendo xx técnicos de bovinocultura de leite, xx de fruticultura referente ao período (dia xx/xx/2022 xx/xx/2022).

Para realização do pagamento do serviço prestado a empresa deverá entregar no SENAR AR/RN:
1. Registros de aula/assistência devidamente preenchidos, assinados e sem rasura;
2. Nota Fiscal do serviço emitido pela Pessoa Jurídica contratada no mês de competência do pagamento;
3. Certidões válidas na data do pagamento hora/aula referentes à pessoa jurídica prestadora de serviço.
Certidões exigidas:
1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
2. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Estaduais e a Dívida Ativa do Estado;
3. Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal, da sede (Município) da empresa credenciada;
4. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
5. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS;
6. Cópia da inscrição no CNPJ;

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do 84 3342-0200