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CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA

Pelo presente instrumento particular, de um lado ..................(qualificar), doravante denominado simplesmente Parceiro-Outorgante, e de outro lado ..............(qualificar), doravante designado Parceiro-Outorgado, celebram Contrato de Parceria Agrícola, mediante as cláusulas e condiçoes adiante especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA
O Parceiro-Outorgante, senhor e possuidor de um imóvel rural............(descrever), denominado..........., situado.............., cidade de ..........., Estado de ............., entrega-o nesta data ao Parceiro-Outorgado e conjunto familiar, sob sua responsabilidade exclusiva, para nele plantem as lavouras de ................e outras culturas temporárias (indicar o produto da lavoura a ser explorada);

CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de vigencia da presente parceria é de .........., com início nesta data e termo final em ........;

CLÁUSULA TERCEIRA
Finda cada colheita, caberá ao Parceiro-Outorgante a quota de .....% (.....) na cultura de .........e......% (.....) nas culturas temporárias, de tudo que produzir a referida área, que deverá ser entregue...........(local da entrega da colheita), a partilha efetuar-se-á...........(local e data), devendo o Parceiro-Outorgado comunicar com antecedencia o Parceiro-Outorgante quando se dará a colheita;

CLÁUSULA QUARTA
As despesas de custeio, tais como, preparo e conservaçao do solo, sementes, plantio, adubaçao, tratos culturais, serviço de extinçao de insetos, aquisiçao de insumos, colheita, serao de responsabilidade exclusiva do parceiro-.................;

CLÁUSULA QUINTA
O Parceiro-Outorgado poderá residir em uma das casas da propriedade rural, a ser designada, e terá também galpao ou tulha para guardar cereais e implementos agrícolas, sendo-lhe concedido área de ..........para plantar horta, podendo também criar animais domésticos, tais como porcos e galinhas, desde que em cercados de modo a nao causar prejuízos a lavoura ou a terceiros;

CLÁUSULA SEXTA
Ao Parceiro-Outorgante assiste o direito de vistoriar toda a lavoura, colheita e partilha;

CLÁUSULA SÉTIMA
Os danos causados por negligencia ou outra modalidade e culpa, serao imputáveis a parte faltosa. Se os prejuízos decorrerem de força maior ou de caso fortuito, ambos os contratantes deverao suportar os riscos que advierem;

CLÁUSULA OITAVA
Ao Parceiro-Outorgado é vedado a qualquer título, a transferencia ou cessao, parcial ou total, do presente contrato, a nao ser que haja expressa anuencia do Parceiro-Outorgante;

CLÁUSULA NONA
O presente contrato rescindir-se-á, se houver:
a) inadimplemento contratual por qualquer das partes;
b) inaptidao do Parceiro-Outorgado no trato do cultivo, objeto deste contrato;
c) acontecimento natural que venha a danificar toda a lavoura;

CLÁUSULA DÉCIMA
Os termos deste instrumento serao respeitados até o prazo fixado na cláusula segunda, mesmo em caso de alienaçao do imóvel, sub-rogando-se, nesse caso, o adquirente nos direitos e deveres do alienante;

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
O Parceiro-Outorgado nao responderá pelos encargos fiscais do imóvel rural;

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
O Parceiro-Outorgado compromete-se em conservar os recursos naturais existentes na propriedade, tais como pomares, florestas naturais, nascentes, rios, podendo consumir os frutos;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O Parceiro-Outorgante fornecerá ao Parceiro-Outorgado os aparelhos e máquinas (.......... descrever) que forem indispensáveis ao plantio dessas culturas e colheitas;

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
A infraçao de quaisquer das condiçoes elencadas neste instrumento, sujeitará o infrator ao pagamento de multa pecuniária, irredutível e nao compensatória, equivalente a R$.......(..........), sem prejuízo da rescisao contratual e perdas e danos;

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA
Para garantia do efetivo cumprimento do contrato institui o Parceiro-Outorgado fiador na pessoa do Sr.............(qualificar) e sua mulher Sra............(qualificar), que, desde já, renuncia ao privilégio previsto nos arts. 827 e 835 do Código Civil;

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA
Exaurido o prazo fixado na cláusula segunda, sem que ocorra renovaçao, o Parceiro-Outorgado restituirá o imóvel, imediatamente, independentemente de aviso ou notificaçao, em perfeito estado de conservaçao, indenizando o Parceiro-Outorgante por qualquer dano que porventura tenha ocorrido;

Parágrafo Primeiro:
As bases para eventual renovaçao do presente contrato serao discutidas posteriormente;

Parágrafo Segundo:
Nos casos omissos aplicam-se o Código Civil e o Estatuto da Terra e Legislaçao Complementar.
E por estarem as partes acordes, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que se cumpram os seus termos.

..................., .........de...................., de 19.......

...............................................
PARCEIRO-OUTORGADO

..............................................
PARCEIRO-OUTORGANTE

TESTEMUNHAS:
........................................
........................................

 
 
CNA PRÓ-HAITI
Cidadania Rural

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