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26/01/2010
Prazo para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural termina amanhã, dia 27 de janeiro.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta: termina amanhã, dia 27 de janeiro, o prazo para que seja realizada a emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) dos exercícios 2006, 2007, 2008 e 2009. Todo o processo de lançamento do certificado será realizado pela internet, sem trânsito de documentação pelos Correios. Uma vez emitido o certificado, os proprietários terão 45 dias para quitar a taxa de serviços cadastrais.

O CCIR, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), é indispensável para a realização de transações imobiliárias, como a compra e venda de imóveis rurais, desmembramentos, arrendamentos ou hipotecas. A CNA destaca que o CCIR é como um “carteira de identidade” do imóvel rural, ou seja, um documento do qual o proprietário não pode abrir mão.

Para emitir o CCIR, o primeiro passo é acessar o site do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra): www.incra.gov.br. Uma vez no ambiente do site do Incra, será necessário clicar sobre a área em que está escrito “Emissão do CCIR via web”. Será aberta, automaticamente, uma nova tela, com formulários que solicitam dados pessoais do proprietário e de identificação do imóvel. Encerrada a etapa de fornecimento de informações, já será apresentado o CCIR, o qual deverá ser impresso, utilizando-se a opção “Arquivo/Imprimir”.

Não é necessário utilizar papel especial para a impressão do certificado. O documento terá uma assinatura eletrônica, número que comprova a autenticidade do certificado. Haverá também a indicação do valor da Taxa de Serviços Cadastrais, impressa no CCIR, que deverá ser recolhida nas agências ou rede de auto-atendimento da Caixa Econômica Federal, pontos do Caixa Aqui e pelo site do banco. O valor total refere-se às taxas dos quatro anos de exercício do documento. Se houver necessidade de emissão de uma segunda via do documento não será cobrada nova taxa. Quem não emitir o CCIR até o próximo dia 27 fica sujeito ao pagamento de multa de mora de até 20%, mais juro de mora de 1% por mês de atraso.

Caso seja apontado que o imóvel rural tem algum impedimento para a emissão do novo CCIR, o programa de computador apresentará uma mensagem indicando o impedimento na geração do documento. Nessa situação, o proprietário deverá procurar uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), que são órgãos vinculados às prefeituras; ou unidades do Incra.

*Assessoria de Comunicação do SENAR-AR/RN


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