O prazo para os produtores rurais enviarem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2024, começou na última segunda-feira (12).
Os procedimentos para a declaração estão na Instrução Normativa nº 2206/2024 da Receita Federal. A DITR poderá ser encaminhada pelo site até o dia 30 de setembro.
A Federação da Agricultura e Pecuária do RN (Faern) está oferecendo atendimento presencial aos produtores que precisarem de orientação para o envio da declaração. Os interessados devem se dirigir à sede da Faern, localizada à Rua Dom José Tomaz, 995, Tirol, Natal-RN (CEP 59022-250). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (84) 3342-0200. O atendimento está sendo realizado das 8h às 12 e das 13 às 17h.
A declaração do ITR pessoa física ou jurídica, proprietário ou posseiro do imóvel rural é obrigatória, por isso o produtor rural deve atentar para o prazo, a fim de evitar multas.
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Caso ocorra erro ou esquecimento de informações, após o envio do documento, o produtor deve fazer uma declaração retificadora. Nela, é importante conter todas as informações anteriormente declaradas, mais as correções, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.
Segundo a CNA, mesmo com a publicação da lei nº 14.932/2024, que retirou a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração, é importante que o produtor preencha o documento, conforme previsto na IN 2206/2024, para fins de exclusão de áreas não tributáveis do imóvel e redução do valor pago do ITR.
Para baixar o programa gerador do ITR 2024, clique aqui . Mais informações sobre a declaração, acesse o portal da Receita .
Com informações da CNA.
Foto: Diego Campelo/Faern-Senar