Produtores rurais têm até o próximo dia 22 para pagar a Contribuição Sindical Rural (CSR) de 2022. A Contribuição Sindical Rural fortalece ainda mais a representatividade do Produtor Rural, pelo Sistema CNA. Para emitir as guias de anos anteriores, procure a nossa Federação. O vencimento da Contribuição Sindical Rural da Pessoa Jurídica e Pessoa Física, ano 2022, será dia 22 de maio de 2022.
Orientações gerais
- A Contribuição Sindical Rural fortalece ainda mais a representatividade do Produtor Rural, pelo Sistema CNA.
- Para emitir as guias de anos anteriores, procure a nossa Federação da Agricultura
- O vencimento da Contribuição Sindical Rural da Pessoa Jurídica e Pessoa Física, ano 2022, será dia 22 de maio de 2022.
- Relatório de Ações e Conquistas CNA 2021
Acesse: https://cnabrasil.org.br/2-via-contribuicao-sindical