ITR 2025: prazo para declaração vai até 30 de setembro

15 de agosto de 2025
ITR 2025: prazo para declaração vai até 30 de setembro

A Receita Federal abriu, no último dia 12 de agosto, o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. Os produtores rurais têm até 30 de setembro para enviar o documento e evitar multas.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural, inclusive usufrutuários. Também deve declarar quem perdeu a posse ou propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega. Produtores com imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) precisam informar o número do recibo de inscrição.

Para apoiar o setor, a Federação da Agricultura e Pecuária do RN (Faern) oferece atendimento presencial e gratuito para orientação no preenchimento e envio da DITR. O serviço está disponível na sede da entidade, na Rua Dom José Tomaz, 995, Tirol, Natal-RN, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Informações: (84) 3342-0200.

Este ano, a Receita Federal também disponibiliza o preenchimento da declaração diretamente no Portal de Serviços, sem necessidade de downloads anuais. Para acessar, basta entrar no serviço “Minhas Declarações do ITR”, na aba “Imóveis”. O preenchimento pode ser feito por computador ou celular. Quem preferir ainda pode baixar o programa gerador pelo link: [gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr].

O pagamento do imposto pode ser realizado por Pix, transferência bancária ou Darf. É possível parcelar em até quatro vezes, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única.

Mais informações estão disponíveis no portal da Receita Federal.

 

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