O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Rio Grande do Norte – SENAR-AR/RN está com inscrições abertas para credenciamento de pessoas jurídicas e microempreendedores individuais. Os prestadores de serviços de instrutoria e consultoria vão atuar se houver demanda e em regime de não exclusividade, integram o cadastro de prestadores de serviços, no desenvolvimento de Ações de Formação Profissional Rural, Promoção Social, Programas Especiais, A Formação Técnica, bem como na Execução de Projetos e Convênios. Poderão participar, a qualquer tempo, Pessoas Jurídicas e/ou Microempreendedores Individuais, legalmente constituídas, que possuam objeto social compatível com o Credenciamento, cuja finalidade e ramo de atuação da empresa permitam ou contemplem a prestação de serviços nas áreas de interesse e natureza de serviços de instrutoria e/ou consultoria, comprovadas as qualificações técnica e habilitatória para execução dos serviços, observadas as condições inerentes no edital.

O interessado que desejar participar do processo de credenciamento deverá inscrever-se, acessando o edital no site do SENAR/RN (www.senarrn.com.br), baixando e preenchendo o formulário de inscrição (Anexo IX), e entregando-o na sede da Instituição, localizada na Rua Dom José Tomaz, 995, Tirol, Natal (RN), acompanhado dos documentos solicitados no edital.

O credenciamento terá a vigência de dois anos a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do SENAR/RN. Durante a vigência deste credenciamento qualquer interessado, desde que atendam às exigências deste edital, poderá requerer o credenciamento.

Poderão ser credenciados para prestar serviços ao SENAR-AR/RN, pessoas jurídicas, com profissionais a ela pertencentes e/ou microempreendedores individuais, desde que os perfis e qualificação acadêmica ou técnica sejam nas áreas de interesse e natureza das atividades do credenciamento, bem como tenham como finalidade e ramo de atuação a prestação de serviços nas áreas de interesse e natureza de serviços de instrutoria e/ou consultoria, e que tenham disponibilidade para ministrar cursos e prestar serviços de consultoria no INTERIOR DO ESTADO.

 

Para atuação na FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL (FPR): LINHAS DE AÇÃO e FORMAÇÃO EXIGIDA:

  • Agricultura – Formação Superior/técnica em: Agronomia, Agronegócio, Agropecuária, Fruticultura e áreas afins
  • Agroindústria – Formação Superior/técnica em: Engenharia de Alimentos, Gastronomia, Nutrição, Cozinheiro e áreas afins
  • Aquicultura – Formação Superior/técnica em: Engenharia de Pesca, Agronomia, Aquicultura e áreas afins.
  • Agrossilvipastoril – Formação Superior/técnica em: Engenharia Mecânica, Elétrica, Agronômica, Psicologia, Recursos Humanos, Pedagogia, Administração, Tecnologia da Informação, Segurança no Trabalho e áreas afins.
  • Prestação de Serviços – Formação Superior/técnica em: Engenharia Civil, Edificações, Engenharia Elétrica, demais áreas da construção civil, Turismo, Costureiro e áreas afins.
  • Pecuária – Formação Superior/técnica em: Medicina Veterinária, Zootecnia, Engenharia Agronômica e áreas afins.

 

PROMOÇÃO SOCIAL (PS):

Linhas de Ação e formação exigida:

  • Alimentação e Nutrição: Nutrição, Gastronomia, Cozinheiro e áreas afins.
  • Artesanato e Confecção: Comprovação de experiência.
  • Apoio às Comunidades Rurais: Administração, cooperativismo, associativismo, áreas afins.
  • Saúde: Enfermagem, técnico em enfermagem, Assistência Social, Educação Física áreas afins.
  • Formações em áreas afins podem ser consideradas, mediante atestado de capacidade técnica e experiência na área.

 

PROGRAMAS ESPECIAIS (PE):

  1. Requisitos Mulheres em Campo, Negócio Certo Rural: Formação escolar de nível superior; curso específico de formação na metodologia do programa (ofertado pelo SENAR).

 

  1. Requisitos Programas Especiais de Saúde: Formação Superior/técnica em Enfermagem, Assistência Social, Psicologia, Pedagogia, Terapia Ocupacional e áreas afins.

 

Confira o edital completo: https://www.senarrn.com.br/wp-content/uploads/2022/02/credenciamento-01.2022.pdf

 

 

credenciamento-01.2022

 

 

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ANEXO X ANEXO IXANEXO VI ANEXO V ANEXO IV ANEXO III ANEXO II