Contribuição Sindical Rural para Pessoas Jurídicas deve ser paga até 31 de janeiro

26 de janeiro de 2018
Contribuição Sindical Rural para Pessoas Jurídicas deve ser paga até 31 de janeiro

Produtores rurais têm até o próximo dia 31 para pagar a Contribuição Sindical Rural (CSR) de 2018. O prazo até o final de janeiro vale apenas para as pessoas jurídicas. O vencimento para pessoas físicas é dia 22 de maio.

Os boletos são enviados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aos endereços declarados no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

“É importante destacar que o pagamento da contribuição colabora para o fortalecimento e representatividade do setor agropecuário refletindo, assim, no melhor atendimento da classe produtora”, disse o gerente de arrecadação da FAERN, Ubirajara Lopes.

Caso a guia não chegue ao endereço, a segunda via pode ser solicitada no site da CNA, federação ou sindicato do estado de residência do contribuinte.

 

Últimas

NOTÍCIAS

Últimas

FOTOS

Últimos

VÍDEOS