Foi rejeitado o veto presidencial 28, com relação à Medida Provisória 1.016, que trata da renegociação de dívidas nos âmbitos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO)
Com a derrubada do veto, os produtores rurais poderão aderir ao refinanciamento até 2022, e terão direito a descontos no saldo devedor, incluindo multas, juros e encargos, que variam de 60 a 90%, dependendo do tamanho do empreendimento.