A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atendeu a uma solicitação do Sistema FAERN/SENAR e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e emitiu recomendação às concessionárias para que apliquem prazo diferenciado de recadastramento dos produtores rurais para a obtenção de benefícios tarifários. O recadastramento é essencial para a manutenção dos benefícios tarifários e classificação da unidade consumidora.

A medida vai permitir que irrigantes e aquicultores permaneçam com descontos na conta de energia elétrica em horário especial (21h às 6h) destinados à classe rural. A Aneel soltou uma circular na terça (19) orientando sobre a aplicação da Resolução Normativa 800/2017, incluindo no documento um FAQ (perguntas e respostas) sobre a revisão cadastral para orientar consumidores e concessionárias.

Em outubro, o presidente do Sistema Faern/Senar, José Vieira, levou a demanda ao diretor da ANEEL, Rodrigo Limpe. “Para a Faern/Senar, a principal preocupação nesse caso é a morosidade na renovação da outorga e do licenciamento, que levava até quatro anos para serem liberados. Com isso, o produtor pode ter o cancelamento dos descontos no horário das 21h às 6h, trazendo impactos econômicos negativos para sua atividade”, disse Vieira.

“Essa decisão amplia o prazo do produtor, mas não o isenta do recadastramento. Antes era exigida a apresentação de licenciamento ambiental e outorga, mas devido à morosidade dos órgãos em emitir esses documentos, muitos produtores sairiam prejudicados, inclusive inviabilizando grande parte da agricultura irrigada do País”, afirmou o coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias Filho.

Agora, no primeiro recadastramento (2019 a 2021), o produtor rural pode manter os descontos da conta apresentando documentos como o Imposto Territorial Rural (ITR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), autodeclaração e protocolo de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos.

Orienta, ainda, que sejam concedidos maiores prazos para a revisão cadastral os consumidores que já possuem outorga federal ou estadual, no primeiro ano, consumidores que precisam de outorga federal no segundo ano e federal no terceiro ano, por considerar diferenças nos prazos para obtenção das licenças e outorgas.

A partir do segundo recadastramento (2022 a 2024), serão exigidos para as atividades de irrigação e aquicultura o licenciamento ambiental e a outorga do direito de uso de recursos hídricos. Antes a norma exigia o licenciamento e a outorga a partir deste ano para que produtores rurais irrigantes fizessem o recadastramento para manter o desconto.

Para acessar o FAQ da Aneel e tirar dúvidas sobre o recadastramento, acesse: https://www.aneel.gov.br/manua…

 

 

 

*Com informações da CNA