Irrigantes e aquicultores do Rio Grande do Norte devem atentar para a realização da revisão cadastral de suas unidades consumidoras junto à Cosern Neoenergia. A Resolução Normativa ANEEL Nº 1.082, de 12 de dezembro de 2023, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024 e prorrogou os prazos para apresentação da autodeclaração para os consumidores do Grupo B.
Clientes classificados nessas categorias de consumo precisam revalidar a documentação para não perder os descontos na conta de energia, que em alguns casos podem chegar a até 90%.
Durante este 2º período de Revisão Cadastral, que compreende os anos de 2024 a 2026, a ANEEL continuará permitindo a utilização da autodeclaração, mas apenas para as unidades consumidoras do Grupo B, sendo exigidas também a cópia do protocolo do requerimento do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos emitido junto aos órgãos competentes.
Já os clientes do Grupo A deverão realizar a revisão cadastral apresentando a licença ambiental e outorga de uso da água, quando exigido por lei.
A tabela abaixo é válida somente para clientes que já recebiam o benefício em 2020:
Caso os clientes não apresentem as documentações necessárias na revisão cadastral, ocorrerá a perda do benefício tarifário e a cobrança de todos os valores recebidos.
Os produtores rurais devem ficar atentos aos avisos de recadastramento que constam nas faturas de energia elétrica. O recadastramento pode ser realizado nas lojas de atendimento da Cosern ou por meio da rede credenciada. Em caso de dúvidas, o consumidor deve procurar os canais de atendimento da Cosern Neoenergia, como aplicativo, serviços online ou pelo whatsApp (84) 3215-6001.
A prorrogação do prazo para a revisão cadastral foi um pleito dos órgãos ligados ao setor rural, que enviaram como proposta à ANEEL durante o período em que o tema esteve em Consulta Pública no ano passado.
Confira abaixo a Resolução Normativa ANEEL Nº 1.082, de 12 de dezembro de 2023, que passou a vigorar em 2 de janeiro de 2024:
ren20231082