O Ministério do Trabalho publicou, no Diário Oficial da União, Portaria nº 1.129, de 13 de outubro de 2017, que aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego a pessoas resgatadas em fiscalizações do MPT.
Entre as principais medidas decorrentes da portaria estão as seguintes: a partir de agora, uma investigação criminal será aberta de forma simultânea à emissão do auto de infração; a Polícia Federal estará inserida nas ações; e as multas terão aumentos que, em alguns casos, chegarão a 500%.
O presidente do sistema FAERN/SENAR, José Vieira, elogiou as mudanças. “A portaria traz fundamentos objetivos dando segurança jurídica ao empresário, pois, agora, os critérios para definir o que é trabalho escravo e jornada exaustiva estão claros. Antes, a análise era de forma subjetiva e de acordo com a ideologia e o pensamento do fiscal. Contudo, nós não podemos ficar vulneráveis a uma opinião dele e sim o fiscal tem que cumprir a lei, de acordo com o que está escrito”, comentou.
A portaria determina, também, que a partir de agora, só o ministro do Trabalho pode incluir empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo, esvaziando o poder da área técnica responsável pela relação. A nova regra altera a forma como se dão as fiscalizações, além de dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime.
*Texto com informações do Ministério do Trabalho